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TJSP · Foro de Maracaí - Vara Única
Processo 1000160-47.2026.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Passos - Maria da Penha Passos - - Valmir Aparecido Passos - - Valéria Aparecida Passos de Lima - - Claudinéia Passos da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 01/09, dos bens deixados por João Passos, falecido em 11 de dezembro de 2025. Em consequência, atribuo aos herdeiros e à viúva meeira os bens e direitos constantes do plano de partilha homologado, observada a divisão ali estabelecida, inclusive quanto à atribuição do usufruto vitalício dos imóveis à cônjuge supérstite Ana Maria Passos e da nua-propriedade aos herdeiros, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros eventualmente existentes. Com o trânsito em julgado e comprovada a regularidade das custas processuais, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, observando-se rigorosamente os termos da partilha homologada. Expeça-se, ainda, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro do usufruto vitalício atribuído à viúva meeira Ana Maria Passos e da nua-propriedade atribuída aos herdeiros sobre os imóveis descritos no plano de partilha homologado, servindo a presente sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha, como título hábil para os registros cabíveis. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Estadual para as providências administrativas que entender cabíveis quanto ao lançamento de tributos eventualmente incidentes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
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