Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000160-43.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c6dd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALINE FONSECA GARCIA SIQUEIRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID. debf70e Acordão, ID. bdf7ea0 Decisão denegando Recurso de Revista, ID. c012d6c Decisão negando provimento aos Agravos de Instrumentos, ID. e3fcc02. Ante a concordância do autor ID. df4c80c, e silêncio da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo perito(a) contador(a) auxiliar deste Juízo ( ID. 2beb075), atualizados até 04/09/2026 conforme planilha de ID. 5d0c923, e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC. Destaca-se que, para fins de cálculo de parcelas trabalhistas, deve ser utilizada apenas a variação pelo indexador denominado SELIC Simples. Honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 4.000,00 a cargo da reclamada. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 sendo depósitos individualizados do FGTS (R$ 1.445,65) e multa sobre o FGTS (R$ 4.108,62). Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 04/09/2026 , no total de R$ 74.287,59, sendo: Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Fica intimada a reclamada, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento do crédito líquido do autor, bem como o valor dos honorários advocatícios, deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento e depositados na conta bancária do patrono do autor, conforme dados cadastrados no sistema deste Tribunal, cujos dados constam na certidão de ID. 0ebdf47 , em sigilo, com visibilidade apenas às partes. O recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), deverão ser efetuadas mediante guia DARF (Código 6092). O valor relativo aos honorários do(a) perito(a), deverá ser depositado na sua conta bancária, constante da certidão supra mencionada. Todos os pagamentos referentes à quitação da demanda, deverão ser comprovados nos autos, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento e comprovação, inclua-se o devedor COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000160-43.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c6dd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALINE FONSECA GARCIA SIQUEIRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID. debf70e Acordão, ID. bdf7ea0 Decisão denegando Recurso de Revista, ID. c012d6c Decisão negando provimento aos Agravos de Instrumentos, ID. e3fcc02. Ante a concordância do autor ID. df4c80c, e silêncio da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo perito(a) contador(a) auxiliar deste Juízo ( ID. 2beb075), atualizados até 04/09/2026 conforme planilha de ID. 5d0c923, e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC. Destaca-se que, para fins de cálculo de parcelas trabalhistas, deve ser utilizada apenas a variação pelo indexador denominado SELIC Simples. Honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 4.000,00 a cargo da reclamada. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 sendo depósitos individualizados do FGTS (R$ 1.445,65) e multa sobre o FGTS (R$ 4.108,62). Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 04/09/2026 , no total de R$ 74.287,59, sendo: Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Fica intimada a reclamada, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento do crédito líquido do autor, bem como o valor dos honorários advocatícios, deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento e depositados na conta bancária do patrono do autor, conforme dados cadastrados no sistema deste Tribunal, cujos dados constam na certidão de ID. 0ebdf47 , em sigilo, com visibilidade apenas às partes. O recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), deverão ser efetuadas mediante guia DARF (Código 6092). O valor relativo aos honorários do(a) perito(a), deverá ser depositado na sua conta bancária, constante da certidão supra mencionada. Todos os pagamentos referentes à quitação da demanda, deverão ser comprovados nos autos, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento e comprovação, inclua-se o devedor COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA