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TJSP · Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000160-41.2026.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Cleiton Luiz da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Dispenso o relatório. F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. A análise técnica ponderou que: O servidor percebe atualmente o subsídio mensal de R$ 6.020,34. Tomando como base uma frequência hipotética de 20 dias úteis trabalhados, tem-se o seguinte cenário: Cota de participação de condução (6% do subsídio): 6% de R$ 6.020,34 reais = R$ 361,22 Despesa estimada de condução: 20 dias x R$ 18,00 reais = R$ 360,00 reais Considerando que a parcela de 6% devida pelo servidor (R$ 361,22) supera o valor das despesas de condução para o período (R$ 360,00). Conclui-se que não há direito ao recebimento do auxílio, nos termos do art. 2º do Decreto nº 30.595/1989, uma vez que o cálculo resulta em valor negativo ou nulo. Chamada a se manifestar especialmente sobre isso, parte autora se quedou inerte. Pois bem. Reconheço que o raciocínio da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO somado ao estudo técnico mediante análise dos atos normativos que regem a matéria são o bastante e o suficiente para não acolher o pedido autoral. Isso porque seu subsídio, o percentual do auxílio-transporte e a prescrição do art. 2º do Decreto nº 30.595/1989 inviabiliza o direito a que veio, em Juízo, buscar. Presente este cenário, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, e o faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Se houver participação de advogado vinculado ao Convênio DPESP/OABSP, a emissão da certidão deve seguir o Comunicado CG n. 590/2025 (CPA nº 2020/52165). Sem custas, despesas e honorários nesta fase processual (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55; Lei nº 12.153/2009, arts. 1º e 27). No SAJ Sistema de AutomaçãodaJustiça, tarje a autuação de que a sentença tivera sido proferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tremembe, 04 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIEL ROMÃO TEIXEIRA (OAB 360162/SP)
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