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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1000160-35.2019.8.26.0586 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Adilson Carlos da Silva - Antunes Serrano Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Vilson Mudesto Pereira - DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para determinar a adjudicação em favor do autor do imóvel indicado nos instrumentos contratuais de fls. 07/09 e 14/16 e certidão de matrícula de fls. 17 (matrícula no. 39.790 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque). A presente sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá os efeitos da declaração de vontade não emitida e valerá como título hábil à transferência do domínio, cabendo à parte interessada providenciar a extração da respectiva carta de adjudicação perante a z. Serventia. Ressalta-se que a efetivação do registro perante o Cartório de Registro de Imóveis condiciona-se ao cumprimento dos requisitos extrínsecos da Serventia Imobiliária. Diante da ausência de resistência dos requeridos, deixo de condená-los nos ônus da sucumbência, ficando cada parte responsável pelas custas e despesas processuais a que deu causa. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), ADILSON CARLOS DA SILVA (OAB 403311/SP)
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