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1000160-31.2023.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000160-31.2023.8.26.0348/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 137: Defiro o quanto requerido e DETERMINO ao BRADESCO SEGUROS S/A., as providências necessárias a fim de transferir para conta judicial à disposição deste juízo e atrelada a este processo, o valor localizado referente a título(s) de capitalização em nome da executada VERONICA PEREIRA DE ASSIS SILVA, CPF nº 331.017.088-85, no total de R$ 1.749,22, conforme ofício expedido em 23/5/2026 (evento 130). A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: upj1a5cvmaua@tjsp.jus.br Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie o patrono da parte exequente a impressão e comprove a entrega ao interessado no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o(s) endereço(s) informado(s) no evento 130. Realizada a transferência, providencie a parte exequente o recolhimento da despesa necessária e, após, intime-se por via postal a executada VERÔNICA, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-a de que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do valor localizado no evento 131. Intime-se Mauá, 03/09/2026.

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