Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000159-57.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CASSIA ELISA SILVA SOUZA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55639f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. AGUEDA NICARETTA MACHADO Vistos, O feito foi julgado improcedente, com sentença já transitada em julgado. Há condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 806,00, em favor da perita MARIANA PIROLA ANTONIO. Assim, requisite(em)-se à União o(s) pagamento(s) dos honorários periciais referidos, observando-se o teto permitido pelas normas de regência vigentes, através do sistema próprio, certificando nos autos. Proceda a Secretaria. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000159-57.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CASSIA ELISA SILVA SOUZA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55639f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. AGUEDA NICARETTA MACHADO Vistos, O feito foi julgado improcedente, com sentença já transitada em julgado. Há condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 806,00, em favor da perita MARIANA PIROLA ANTONIO. Assim, requisite(em)-se à União o(s) pagamento(s) dos honorários periciais referidos, observando-se o teto permitido pelas normas de regência vigentes, através do sistema próprio, certificando nos autos. Proceda a Secretaria. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA ELISA SILVA SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.