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1000159-56.2026.5.02.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000159-56.2026.5.02.0252 REQUERENTE: CLAUDINEY DA SILVA MARIANO REQUERIDO: IC TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131ca4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por IC TRANSPORTES LTDA e a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por CLAUDINEY DA SILVA MARIANO, nos termos da fundamentação. Declarar a preclusão das matérias inéditas suscitadas nos Embargos à Execução referentes à adoção da amostragem da Sentença para exclusão do tempo de repouso e ao valor específico e abatimento das horas extras pagas a maior (R$ 39.302,82), nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Deixo de fixar os honorários advocatícios, tendo em vista que os Embargos, nesta Justiça Especializada, nesta fase processual, são considerados como incidente da execução. Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a serem recolhidas oportunamente. Decorrido o prazo recursal, encaminhe os autos ao perito para as retificações necessárias (para que o adicional de periculosidade integre a base de cálculo das horas extras deferidas, procedendo-se à dedução de todos os valores já pagos a título de adicional de periculosidade sobre as horas extras, das diferenças apuradas ; aplicar o IPCA acrescido da TRD como índice de correção monetária para o período anterior ao ajuizamento da ação (12/02/2025) e, para o período a partir do ajuizamento da ação (12/02/2025), aplicar a atualização monetária pelo IPCA e os juros correspondentes à diferença entre a SELIC simples e o IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024), no prazo de 20 dias. Após a retificação do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, no prazo legal de 8 dias. Intimem-se as partes. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IC TRANSPORTES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000159-56.2026.5.02.0252 REQUERENTE: CLAUDINEY DA SILVA MARIANO REQUERIDO: IC TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131ca4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por IC TRANSPORTES LTDA e a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por CLAUDINEY DA SILVA MARIANO, nos termos da fundamentação. Declarar a preclusão das matérias inéditas suscitadas nos Embargos à Execução referentes à adoção da amostragem da Sentença para exclusão do tempo de repouso e ao valor específico e abatimento das horas extras pagas a maior (R$ 39.302,82), nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Deixo de fixar os honorários advocatícios, tendo em vista que os Embargos, nesta Justiça Especializada, nesta fase processual, são considerados como incidente da execução. Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a serem recolhidas oportunamente. Decorrido o prazo recursal, encaminhe os autos ao perito para as retificações necessárias (para que o adicional de periculosidade integre a base de cálculo das horas extras deferidas, procedendo-se à dedução de todos os valores já pagos a título de adicional de periculosidade sobre as horas extras, das diferenças apuradas ; aplicar o IPCA acrescido da TRD como índice de correção monetária para o período anterior ao ajuizamento da ação (12/02/2025) e, para o período a partir do ajuizamento da ação (12/02/2025), aplicar a atualização monetária pelo IPCA e os juros correspondentes à diferença entre a SELIC simples e o IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024), no prazo de 20 dias. Após a retificação do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, no prazo legal de 8 dias. Intimem-se as partes. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEY DA SILVA MARIANO

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