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TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Processo 1000159-36.2026.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicera Antiquera - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, servindo esta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Encaminhe-se à CEAB/DJ para implantação do benefício, juntamente com cópia de fls. 104/106 e documentos pessoais do autor. Honorários conforme acordado. Sem custas nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se. Após a implantação do benefício, intime-se o reú para apresentação dos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. P.I.C. - ADV: GABRIEL CARLOS (OAB 476644/SP)
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