2026-09-16 · TJSP
Processo 1000158-94.2023.8.26.0337 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lucas Neves da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos monitórios e em ato continuo JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de LUCAS NEVES DA SILVA, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor o débito objeto da presente, o qual deverá ser corrigido monetariamente a contar dp ajuizamento da ação pelo IPCA (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 do Código Civil), e acrescido de juros de mora à taxa SELIC a contar da citação, deduzindo-se a taxa do IPCA e extingo o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência condeno a ré/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente recolhidas nos autos, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com fundamento no art. 85, § 2º, e art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios devidos à advogada atuante como curadora especial (fls. 228/230) no valor máximo previsto na Tabela de Honorários do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), SILVANA CELIA DE CARVALHO TELES (OAB 506188/SP)