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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000158-84.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: JEFERSON MOURATO MOURA DA SILVA RECLAMADO: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247002e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. NATALIA MARCHIO LIEDERS DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (#id:43ce1bf), determina-se a exclusão do registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas: - RECLAMADO: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.. Após, arquivem-se os autos. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MOURATO MOURA DA SILVA
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000158-84.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: JEFERSON MOURATO MOURA DA SILVA RECLAMADO: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247002e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. NATALIA MARCHIO LIEDERS DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (#id:43ce1bf), determina-se a exclusão do registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas: - RECLAMADO: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.. Após, arquivem-se os autos. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.
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