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1000158-64.2026.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000158-64.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ELLEN DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: A. DA SILVA LOPES MERCADINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e2873 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Intime-se a reclamada para proceder à retificação da CTPS da autora, fazendo constar admissão em 25/5/24, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor do demandante, nos termos dos artigos 497, 537 e art. 815 do CPC e Súmula nº 410 do STJ, tudo sem prejuízo do disposto no art. 39, §1o da CLT. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar os critérios de atualização monetária e juros fixados na ADC nº 58 do STF, com a respectiva modulação de efeitos, e, a partir de sua vigência, as disposições da Lei nº 14.905/2024, quando incidentes; 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) Sendo fazenda pública a responsável principal pela dívida, a correção monetária observará o IPCA-E e os juros, a OJ nº 7 do Pleno do TST, conforme julgados do STF: ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG (tema 810); 6) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 7) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. DA SILVA LOPES MERCADINHO

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000158-64.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ELLEN DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: A. DA SILVA LOPES MERCADINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e2873 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Intime-se a reclamada para proceder à retificação da CTPS da autora, fazendo constar admissão em 25/5/24, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor do demandante, nos termos dos artigos 497, 537 e art. 815 do CPC e Súmula nº 410 do STJ, tudo sem prejuízo do disposto no art. 39, §1o da CLT. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar os critérios de atualização monetária e juros fixados na ADC nº 58 do STF, com a respectiva modulação de efeitos, e, a partir de sua vigência, as disposições da Lei nº 14.905/2024, quando incidentes; 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) Sendo fazenda pública a responsável principal pela dívida, a correção monetária observará o IPCA-E e os juros, a OJ nº 7 do Pleno do TST, conforme julgados do STF: ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG (tema 810); 6) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 7) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN DA SILVA CARDOSO

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