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1000158-51.2026.8.13.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cruzília · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000158-51.2026.8.13.0208/MGRELATOR: FABIO GARCIA MACEDO FILHO REQUERENTE: LENICE DE OLIVEIRA CHAGAS ADVOGADO(A): NATALIA PEREIRA DE SOUZA (OAB MG215708) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 09/09/2026 - Juntada de ofício cumprido

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cruzília · Despacho

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000158-51.2026.8.13.0208/MG REQUERENTE: LENICE DE OLIVEIRA CHAGAS ADVOGADO(A): NATALIA PEREIRA DE SOUZA (OAB MG215708) DESPACHO Vistos. Verifico que o requerido, embora regularmente citado, não constituiu advogado nos autos. Assim, nos termos do art. 752, § 2º, c/c art. 72, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido José Maria Pereira. Intime-se a Defensoria Pública para ciência e manifestação. Desde já, determino a realização de estudo social, a fim de melhor aferir as condições pessoais, familiares e sociais do requerido, bem como sua rotina, rede de apoio e eventual necessidade de auxílio para a prática dos atos da vida civil. Remetam-se os autos ao Setor Social para elaboração do respectivo estudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o relatório, intimem-se a requerente e a curadora especial para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

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