Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1000158-34.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: JOSE ROBERTO FRARE E OUTROS (3) AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO DE VERAS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:846d19e, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORES, SIMONE FRITSCHY LOURO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos suscitados, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para atribuir efeito modificativo ao julgado para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para redirecionar os atos executórios contra os bens particulares de sócios por meio de desconsideração da personalidade jurídica. Tudo conforme fundamentação supra. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BMF - GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1000158-34.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: JOSE ROBERTO FRARE E OUTROS (3) AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO DE VERAS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:846d19e, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORES, SIMONE FRITSCHY LOURO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos suscitados, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para atribuir efeito modificativo ao julgado para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para redirecionar os atos executórios contra os bens particulares de sócios por meio de desconsideração da personalidade jurídica. Tudo conforme fundamentação supra. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ROBERTO CORADIN