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1000158-11.2026.5.02.0466

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000158-11.2026.5.02.0466 RECLAMANTE: FELIPE APARECIDO MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd96a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FELIPE APARECIDO MIRANDA DE SOUZA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/02/2026 e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos: pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo) por todo o pacto laboral, devido nas interrupções contratuais e excluídas eventuais suspensões, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%;pagamento das verbas rescisórias consistentes em saldo de salário de fevereiro de 2026 (5 dias), aviso prévio indenizado de 36 dias (projeção para 13/03/2026), 13º salário proporcional de 2026 (3/12 avos), diferenças de 13º salário de 2025 pela integração do adicional de insalubridade, férias vencidas simples de 2024/2025 acrescidas de 1/3, férias proporcionais de 2025/2026 (8/12 avos) acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o contrato e rescisório com a multa de 40%;pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT;obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS do autor para constar a data de saída em 13/03/2026 e na entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após a intimação específica, sob pena de expedição de alvará e anotação pela Secretaria; Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença a ser liquidada por cálculos. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, além de honorários sucumbenciais e periciais nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00. Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000158-11.2026.5.02.0466 RECLAMANTE: FELIPE APARECIDO MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd96a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FELIPE APARECIDO MIRANDA DE SOUZA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/02/2026 e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos: pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo) por todo o pacto laboral, devido nas interrupções contratuais e excluídas eventuais suspensões, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%;pagamento das verbas rescisórias consistentes em saldo de salário de fevereiro de 2026 (5 dias), aviso prévio indenizado de 36 dias (projeção para 13/03/2026), 13º salário proporcional de 2026 (3/12 avos), diferenças de 13º salário de 2025 pela integração do adicional de insalubridade, férias vencidas simples de 2024/2025 acrescidas de 1/3, férias proporcionais de 2025/2026 (8/12 avos) acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o contrato e rescisório com a multa de 40%;pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT;obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS do autor para constar a data de saída em 13/03/2026 e na entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após a intimação específica, sob pena de expedição de alvará e anotação pela Secretaria; Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença a ser liquidada por cálculos. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, além de honorários sucumbenciais e periciais nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00. Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE APARECIDO MIRANDA DE SOUZA

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