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1000157-58.2018.5.02.0255

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000157-58.2018.5.02.0255 RECLAMANTE: WEVERTON SANTOS VERISSIMO DA SILVA RECLAMADO: GALATAS - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (WEVERTON SANTOS VERISSIMO DA SILVA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CUBATAO/SP, 03 de setembro de 2026. NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON SANTOS VERISSIMO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000157-58.2018.5.02.0255 RECLAMANTE: WEVERTON SANTOS VERISSIMO DA SILVA RECLAMADO: GALATAS - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b76e55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATAO/SP, data abaixo. NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ DESPACHO Em face da penhora de salário constante do Siscondj até 14/05/2025, bem como do falecimento do sócio executado, conforme #id:8a0a6ea, libere-se o valor transferido ao autor por conta do débito exequendo. Após, intime-se o autor para indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia da parte exequente, será observado o disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 27 de agosto de 2026. CUBATAO/SP, 28 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DE REZENDE

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