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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1000157-55.2025.8.13.0514/MG
REQUERENTE: DAPHINE CAROLINE ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO(A): DANIEL DE SA E CASTRO (OAB MG154280)
ADVOGADO(A): WALYSON RODRIGUES GONÇALVES SILVA (OAB MG198581)
REQUERENTE: GAEL MACIEL MEDEIROS
ADVOGADO(A): DANIEL DE SA E CASTRO (OAB MG154280)
ADVOGADO(A): WALYSON RODRIGUES GONÇALVES SILVA (OAB MG198581)
DECISÃO
Considerando o cumprimento parcial da decisão do evento 51 e a necessidade de obtenção da documentação contábil destinada à apuração dos haveres da empresa RB Transportes de Cargas Ltda., defiro o pedido formulado no evento 61.
Concedo à inventariante o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprir integralmente as determinações constantes do evento 51, inclusive mediante apresentação das primeiras declarações consolidadas e retificadas, do balanço especial, da apuração dos haveres, da documentação relativa aos veículos e aos débitos, da declaração de Maria das Graças Cardoso, do plano de partilha atualizado e da retificação do valor da causa.
Ressalto que as certidões juntadas no evento 61 apenas demonstram a existência de pendências fiscais, não contendo informações suficientes acerca da origem, do valor atualizado e da situação individualizada de cada débito.
Assim, a inventariante deverá ainda apresentar os respectivos extratos ou demonstrativos detalhados, conforme determinado no evento 51.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Pitangui, data da assinatura eletrônica.
MARCOS PAULO SOARES NANGINO
Juiz de Direito