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1000157-49.2024.5.02.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000157-49.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: DAVID CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LOJAS CEM SA SAO VICENTE/SP, 10 de setembro de 2026. OSWALDO TAVARES BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAVID CARDOSO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000157-49.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: DAVID CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe82880 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Divergem as partes no tocante à apuração da devolução dos descontos indevidos a título de contribuição assistencial. Dou razão à reclamada em suas impugnações. Nos termos da sentença transitada em julgado, foi deferido ao reclamante a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial devidamente comprovados nos autos (janeiro 2023 – fl. 192 – ID 75e9812). Nesse sentido, dou por corretos os cálculos da reclamada. Assim, HOMOLOGO os cálculos id 5a8b758, apresentados pela reclamada. Havendo depósito recursal nos autos capaz de quitar o débito, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$179,56; 2 – Liberem-se os honorários advocatícios à patrona da reclamante, R$17,96. Custas recolhidas no Id 308d4c7. Por se tratar de empresa solvente, restitua-se à executada LOJAS CEM SA o saldo que sobejar em conta judicial. A fim de viabilizar tal medida, intime-se-a para fornecer os dados da conta bancária para a transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA

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