Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI RORSum 1000157-34.2026.5.02.0431 RECORRENTE: MIRIAM DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESCOLA LUIZ BLANCO EDUCACAO INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5cdb5 proferida nos autos. RORSum 1000157-34.2026.5.02.0431 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): ESCOLA LUIZ BLANCO EDUCACAO INFANTIL LTDA PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (SP214380) Parte: Advogado(s): MIRIAM DE OLIVEIRA GILBERTO BERTONCELLO (SP0132237-D) NEUZA NUNES SOARES BERTONCELLO (SP149534) RECURSO REPETITIVO No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /absf SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI RORSum 1000157-34.2026.5.02.0431 RECORRENTE: MIRIAM DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESCOLA LUIZ BLANCO EDUCACAO INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5cdb5 proferida nos autos. RORSum 1000157-34.2026.5.02.0431 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): ESCOLA LUIZ BLANCO EDUCACAO INFANTIL LTDA PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (SP214380) Parte: Advogado(s): MIRIAM DE OLIVEIRA GILBERTO BERTONCELLO (SP0132237-D) NEUZA NUNES SOARES BERTONCELLO (SP149534) RECURSO REPETITIVO No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /absf SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ESCOLA LUIZ BLANCO EDUCACAO INFANTIL LTDA