Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000157-32.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: DANIELA RIBEIRO BUENO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074cc0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 10 de setembro de 2026. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Diante da expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, que é um título executivo, devem os presentes autos aguardar notícia de quitação parcial ou total do crédito certificado, em pasta própria. Assim, com a paralisação da execução, nestes, ficará o presente feito suspenso/sobrestado pelo prazo de até 02 (dois) anos, com a anotação da respectiva movimentação processual no sistema informatizado (Suspenso o processo por falência ou recuperação Judicial 50142). Findo o prazo, deve o reclamante ser intimado para noticiar se logrou êxito (ou não) no recebimento do valor do título e indicar meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 259 do Provimento GP/CR nº 13/20016). Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000157-32.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: DANIELA RIBEIRO BUENO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074cc0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 10 de setembro de 2026. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Diante da expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, que é um título executivo, devem os presentes autos aguardar notícia de quitação parcial ou total do crédito certificado, em pasta própria. Assim, com a paralisação da execução, nestes, ficará o presente feito suspenso/sobrestado pelo prazo de até 02 (dois) anos, com a anotação da respectiva movimentação processual no sistema informatizado (Suspenso o processo por falência ou recuperação Judicial 50142). Findo o prazo, deve o reclamante ser intimado para noticiar se logrou êxito (ou não) no recebimento do valor do título e indicar meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 259 do Provimento GP/CR nº 13/20016). Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA RIBEIRO BUENO