Publicações do processo

1000156-55.2023.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000156-55.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: THAYRINE RODRIGUES COLARES RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b19d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI FRANCIS MATTA. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Intime-se o exequente para, quanto aos termos da certidão retro e, sob pena de preclusão, indicar meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 15 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva. As medidas devem objetivar a satisfação de seu crédito e não somente a indicação de providências genéricas, fundadas em crença no acaso, e que tem como finalidade apenas a manutenção do processo ativo. Referidas indicações, ainda que deferidas pelo Juízo, para o fim de evitar interposição de recursos, não interrompem o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Ressalto que os 15 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. Por fim, esclareço que inexiste previsão legal ou normativa à exigência de intimação pessoal para o início da contagem prescricional, conforme PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sendo o descumprimento de decisão judicial iniciado com a regular intimação do patrono habilitado. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYRINE RODRIGUES COLARES

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000156-55.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: THAYRINE RODRIGUES COLARES RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b19d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI FRANCIS MATTA. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Intime-se o exequente para, quanto aos termos da certidão retro e, sob pena de preclusão, indicar meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 15 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva. As medidas devem objetivar a satisfação de seu crédito e não somente a indicação de providências genéricas, fundadas em crença no acaso, e que tem como finalidade apenas a manutenção do processo ativo. Referidas indicações, ainda que deferidas pelo Juízo, para o fim de evitar interposição de recursos, não interrompem o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Ressalto que os 15 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. Por fim, esclareço que inexiste previsão legal ou normativa à exigência de intimação pessoal para o início da contagem prescricional, conforme PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sendo o descumprimento de decisão judicial iniciado com a regular intimação do patrono habilitado. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA - REMA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO ECLESIASTICA - COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS - ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO ECLESIÁSTICA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.