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1000156-51.2026.5.02.0010

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000156-51.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: THAUANNY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPER LINDA MAKEUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dc8ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026. BARBARA AMANCIO DA SILVA DESPACHO Pretende o reclamante a execução da parcela, vencida em 20/08/2026, segunda parcela do acordo. O vencimento da segunda parcela do acordo homologado nos presentes autos, venceu em 20/08/2026 (quinta-feira) e o pagamento se deu no dia 24/08/2026 (segunda-feira), em dias úteis, o atraso foi de um dia. Embora considerando o título executivo judicial oriundo da avença celebrada e a incidência em mora pela demandada, insurgindo a aplicação da cláusula penal (arts. 394 e 408, do CCB); certo é, que a demandada, espontaneamente, pagou a parcela do acordo, com atraso mínimo. Além do que o reclamante não demonstrou qualquer prejuízo em razão do ínfimo atraso no pagamento. Na hipótese há se considerar o que a lei conceitua como inadimplente e a legislação adjetiva subsidiária bem o faz, em seu artigo 580. Em sendo, não se vislumbra hipótese de penalidade e não intenção de pagamento. Indevida, pois a execução. Intimem-se. Ainda, atente-se a reclamada às futuras datas de pagamento. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAUANNY PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000156-51.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: THAUANNY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPER LINDA MAKEUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dc8ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026. BARBARA AMANCIO DA SILVA DESPACHO Pretende o reclamante a execução da parcela, vencida em 20/08/2026, segunda parcela do acordo. O vencimento da segunda parcela do acordo homologado nos presentes autos, venceu em 20/08/2026 (quinta-feira) e o pagamento se deu no dia 24/08/2026 (segunda-feira), em dias úteis, o atraso foi de um dia. Embora considerando o título executivo judicial oriundo da avença celebrada e a incidência em mora pela demandada, insurgindo a aplicação da cláusula penal (arts. 394 e 408, do CCB); certo é, que a demandada, espontaneamente, pagou a parcela do acordo, com atraso mínimo. Além do que o reclamante não demonstrou qualquer prejuízo em razão do ínfimo atraso no pagamento. Na hipótese há se considerar o que a lei conceitua como inadimplente e a legislação adjetiva subsidiária bem o faz, em seu artigo 580. Em sendo, não se vislumbra hipótese de penalidade e não intenção de pagamento. Indevida, pois a execução. Intimem-se. Ainda, atente-se a reclamada às futuras datas de pagamento. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPER LINDA MAKEUP LTDA

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