2026-09-16 · TJSP
Processo 1000156-16.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecida das Dores do Carmo - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Aparecida das Dores do Carmo em face de Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, confirmando a tutela de urgência que determinou a imediata cessação de quaisquer descontos perpetrados pela requerida no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, perfazendo o montante de R$ 1.659,20, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: SIDNEI ANTONIO PRIETO JUNIOR (OAB 490843/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)