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1000156-13.2025.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000156-13.2025.5.02.0034 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: MARIA DO SOCORRO SANTANA MOTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9f7cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. O sindicato consignante indica Julierry da Mota Castro como sucessor da consignada MARIA DO SOCORRO SANTANA MOTA e, sob o argumento de que o indicado reside fora do estado de São Paulo, requer a expedição de carta precatória para que seja cientificado acerca dos presentes autos. Decido. Indefiro, por ora. Para o acolhimento do pedido, faz-se necessária a comprovação da condição de sucessor atribuída a Julierry. Incumbe ao consignante, portanto, apresentar documentação mínima e hábil a demonstrar o efetivo vínculo de filiação com a de cujus. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de expedição de carta precatória. Intime-se o sindicato consignante para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos a documentação comprobatória da condição de sucessor de Julierry da Mota Castro, conforme alegado, sob pena de extinção do feito com relação a esta consignada. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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