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Processo 1000156-10.2017.8.26.0346

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000156-10.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maiara Natalia da Silva - - Rafael Ferreira da Silva e outros - Vistos. 1. O Agravo de Instrumento nº 2112643-56.2026.8.26.0000, interposto por Rafael Ferreira da Silva e Maiara Natalia da Silva contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, foi definitivamente julgado, com manutenção da decisão recorrida, tendo sobrevindo o trânsito em julgado (fls. 431/437). Com isso, cessou a eficácia do efeito suspensivo que havia determinado a suspensão do levantamento dos valores bloqueados e a abstenção de novas constrições contra os agravantes, providências observadas por este Juízo às fls. 426/427. Assim, CUMPRA-SE a decisão de fls. 396/397 e o item 1 de fl. 404, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 402. 2. Pela mesma razão, não subsiste o fundamento que determinou o sobrestamento temporário das pesquisas patrimoniais anteriormente deferidas. O exequente já comprovou o recolhimento das custas correspondentes, no valor de R$ 768,40 (fls. 422/425), e a realização das pesquisas INFOJUD, DOI, DECRED e DIMOB havia sido expressamente autorizada às fls. 404/405, ficando sua efetivação suspensa apenas em razão do efeito suspensivo concedido no agravo. 2.1. RETOME-SE, portanto, o cumprimento da decisão de fls. 404/405, providenciando a serventia as pesquisas ali determinadas. 2.2. Com a juntada dos resultados, INTIME-SE o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP)

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