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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000155-88.2014.5.02.0462 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS RAMOS DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1c515 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. #id:abc28b1 - Encerrada a recuperação judicial (#id:ca559fd), cessou a suspensão do art. 6º da Lei 11.101/2005 e, com ela, a incidência dos critérios do plano sobre o crédito exequendo. Aplica-se, a partir de então, o índice trabalhista de forma contínua desde o ajuizamento, tal como apurado em #id:8ff4708, sem segmentação pelo período de vigência do plano. Inexiste, portanto, erro material ou violação ao PRJ a justificar retificação da conta. Ante o exposto, indefiro a manifestação de #id:abc28b1 e mantenho a atualização de #id:8ff4708. Defiro, porém, o pedido subsidiário de devolução de prazo. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor atualizado no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000155-88.2014.5.02.0462 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS RAMOS DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1c515 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. #id:abc28b1 - Encerrada a recuperação judicial (#id:ca559fd), cessou a suspensão do art. 6º da Lei 11.101/2005 e, com ela, a incidência dos critérios do plano sobre o crédito exequendo. Aplica-se, a partir de então, o índice trabalhista de forma contínua desde o ajuizamento, tal como apurado em #id:8ff4708, sem segmentação pelo período de vigência do plano. Inexiste, portanto, erro material ou violação ao PRJ a justificar retificação da conta. Ante o exposto, indefiro a manifestação de #id:abc28b1 e mantenho a atualização de #id:8ff4708. Defiro, porém, o pedido subsidiário de devolução de prazo. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor atualizado no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS RAMOS DA CRUZ
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