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TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000155-78.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCAS LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUPLAST COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd8c6f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VERIDIANI NERY CORSINI DIAS D E S P A C H O Vistos. ID. 5e89a34; ID. 3fd39b1: Dê-se ciência ao(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) realizado(s) para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 884 da CLT, bem como acerca da liberação do valor e aguarde-se pelo prazo legal. O silêncio será entendido como concordância. No silêncio, venham os autos conclusos para apuração e liberação de valores a título de custas e contribuições previdenciárias. Após, nada mais havendo, proceda a Secretaria da Vara com o levantamento de eventuais restrições realizadas em nome do(a) executado(a) via convênio(s) RENAJUD, BNDT, CNIB, SERASAJUD, bem como a liberação de valor remanescente ao executado se houver e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LIMA DOS SANTOS
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000155-78.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCAS LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUPLAST COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd8c6f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VERIDIANI NERY CORSINI DIAS D E S P A C H O Vistos. ID. 5e89a34; ID. 3fd39b1: Dê-se ciência ao(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) realizado(s) para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 884 da CLT, bem como acerca da liberação do valor e aguarde-se pelo prazo legal. O silêncio será entendido como concordância. No silêncio, venham os autos conclusos para apuração e liberação de valores a título de custas e contribuições previdenciárias. Após, nada mais havendo, proceda a Secretaria da Vara com o levantamento de eventuais restrições realizadas em nome do(a) executado(a) via convênio(s) RENAJUD, BNDT, CNIB, SERASAJUD, bem como a liberação de valor remanescente ao executado se houver e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUPLAST COMERCIAL LTDA
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