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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1000155-62.2026.8.26.0070 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.X.C.F. - - A.V.C.R. - - G.C.R. - - M.C.R. - Vistos. Fls. 89/90: defiro. A requerida encontra-se acolhida em instituição de longa permanência situada na Comarca de Ribeirão Preto, conforme certidão de fl. 85 e petição de fls. 89/90. Expeça-se mandado de citação da requerida no endereço indicado, a ser cumprido pela Central de Mandados da Comarca de Ribeirão Preto, com a advertência de que o prazo de quinze dias para impugnar o pedido passará a fluir da juntada do mandado aos autos. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia médica na requerida, instruindo-se a solicitação com os quesitos do Juízo e com os apresentados pela parte autora às fls. 43/46, e consignando que a periciada está acolhida em instituição de longa permanência na Comarca de Ribeirão Preto, para definição do local do exame. Prorrogo até a sentença, a contar desta data, a curatela provisória deferida à fl. 54, cujo prazo se exauriu antes da conclusão das diligências determinadas, mantidos os curadores já compromissados. Expeçam-se novas certidões. Int. - ADV: LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP)
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