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TST · Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Relatora: DENISE ALVES HORTA A 1000155-48.2026.5.90.0000 REQUERENTE: CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11 REGIAO PROCESSO Nº CSJT-A - 1000155-48.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSDAH/fvz/wipcv EMENTA: AUDITORIA. GOVERNANÇA E GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL. AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE E DESEMPENHO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO COM PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria instaurada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para avaliar a conformidade e o desempenho da governança e da gestão da manutenção predial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com base no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2026. O procedimento englobou diagnóstico inicial, requisição de informações, inspeção in loco, entrevistas e consolidação dos fatos apurados em Relatório de Auditoria e Caderno de Evidências, visando o saneamento de eventuais fragilidades identificadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar os achados de auditoria referentes à governança e à gestão da manutenção predial, verificando o cumprimento das normas pertinentes e o desempenho administrativo do TRT da 11ª Região auditado para o aprimoramento das práticas institucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce a competência fiscalizatória sobre os Tribunais Regionais do Trabalho para assegurar a conformidade, a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos públicos. 4. O procedimento de Auditoria, pautado pelo Plano Anual de Auditoria, estabelece mecanismos de controle essenciais para identificar falhas na governança e na gestão da manutenção de edifícios públicos. 5. A instrução processual, composta por Relatório de Auditoria e Caderno de Evidências, fornece os subsídios fáticos e técnicos necessários para que o órgão de controle determine as medidas corretivas adequadas à realidade administrativa do Tribunal Regional auditado. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Relatório de auditoria homologado. Teses de julgamento: 1. A fiscalização da governança e da gestão da manutenção predial por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho constitui dever administrativo voltado à garantia da conservação do patrimônio público e da eficiência operacional dos órgãos do Judiciário. 2. O Relatório de Auditoria e o Caderno de Evidências constituem elementos suficientes para a demonstração da conformidade ou das irregularidades existentes na gestão da manutenção predial. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, submetido à auditoria, possui o dever de sanar as fragilidades identificadas e implementar as recomendações exaradas pelo Conselho Superior para a adequação das práticas de gestão. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 111-A, § 2º, II; Decreto-Lei 9.760/1946, art. 77; RICSJT, art. 7º, X, e 120; Resolução CSJT 365/2023; Ato CSJT.GP.SECAUDI Nº 114/2025. Jurisprudência relevante citada: Não constam precedentes citados no documento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AUDITORIA Nº CSJT - A 1000155-48.2026.5.90.0000, em que figuram, como Requerente, CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e, como Requerido, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. Trata-se de AUDITORIA relacionada à avaliação da conformidade e desempenho da governança e da gestão da manutenção predial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A auditoria foi realizado pela Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do CSJT para o exercício de 2026, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SECAUDI Nº 114/2025. Por meio do Ofício CSJT.SG.SECAUDI 383/2025, de 15/12/2025 e da Requisição de Documentos e Informações (RDI) nº 65/2025, de 16/2/2025, encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, foram solicitadas informações que subsidiaram o diagnóstico inicial pela SECAUDI/CSJT. A inspeção in loco ocorreu no período de 2 a 6 de março de 2026, com aplicação de procedimentos, entrevistas e verificações. As ocorrências identificadas foram consolidadas no Relatório de Fatos Apurados (RFA) e encaminhadas ao Tribunal por meio do Ofício CSJT.SG.SECAUDI 142/2026, de 30/3/2026. A partir do exame da documentação apresentada e do que foi constatado na inspeção, a SECAUDI/CSJT apresentou o Relatório de Auditoria, consolidando os fatos confirmados como Achados de Auditoria, sob o ID. aca6a60. Foi juntado o Caderno de Evidências (volumes 01 a 06 - IDs. 2214319, 6282c04, c611bd8, 935cd4a, baff308 e 57467dd). Em 14.05.2026, em face do Relatório de Auditoria apresentado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT), o Secretário Geral deste Conselho, no âmbito do processo SEI 6000780/2026-00, determinou a autuação no PJe do presente procedimento (ID. a6d384c), tendo por interessado o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e por assunto a “Auditoria de avaliação da conformidade e desempenho da governança e da gestão da manutenção predial no âmbito do TRT da 11ª Região”. Os autos foram distribuídos a esta Conselheira Relatora (ID. f751af0). É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, detém competência para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema, cujas decisões possuem efeito vinculante. Por sua vez, o Regimento Interno do CSJT (RICSJT) estabelece, nos artigos 7º, inciso X, e 120, disposições específicas sobre suas atribuições, dentre as quais, as seguintes: “Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; (...) Art. 120. O Relator submeterá ao Plenário relatório circunstanciado e proporá as medidas que entender cabíveis." Diante do exposto, com fundamento no art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal e nos arts. 7º, X, e 120 do RICSJT, conheço do presente procedimento de Auditoria. II – MÉRITO Conforme anteriormente relatado, trata-se de procedimento de Auditoria, instaurado no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para avaliar a conformidade e o desempenho da governança e da gestão da manutenção predial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A manutenção predial, no âmbito da Justiça do Trabalho, é essencial para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional em condições adequadas, preservando o patrimônio público e promovendo a economicidade e a eficiência administrativa. Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho administrar os imóveis da União sob sua responsabilidade, destinados à prestação do serviço público, conforme dispõem o artigo 76, caput e inciso I, e o art. 77, do Decreto-Lei 9.760/1946, respectivamente, a saber: “Art. 76. São considerados como utilizados em serviço público os imóveis ocupados: I – por serviço federal; (...) Art. 77. A administração dos próprios nacionais aplicados em serviço público compete às repartições que os tenham a seu cargo, enquanto durar a aplicação. Cessada esta, passarão esses imóveis, independentemente do ato especial, à administração do S.P.U.” No exercício de sua competência normativa quanto ao sistema de material e patrimônio (artigo 7º, inciso II, do Regimento Interno do CSJT), o Plenário do CSJT aprovou a Resolução CSJT 365/2023, que instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A aplicação prática da resolução cabe aos TRTs, que devem elaborar as normas regionais e os planos de manutenção predial ajustados às suas particularidades técnicas, operacionais e orçamentárias, observando as diretrizes estabelecidas e os fundamentos de gestão de riscos. Sucede que a referida Resolução, vigente desde 19.10.2023, estabeleceu em seu artigo 12 o prazo de até 19.10.2024 para o desenvolvimento e a implantação dos planos de manutenção predial relativos aos fóruns e unidades centrais de apoio ao primeiro grau. No ano subsequente à publicação da resolução, a SECAUDI/CSJT realizou levantamento sistêmico sobre planos e modelos de manutenção predial, com o objetivo de mapear os processos de trabalho e identificar os principais riscos relacionados à gestão da manutenção predial nos TRTs. Esse levantamento evidenciou que, em que pese possuir uma Política de Gestão de Riscos, o TRT da 11ª Região não realizou a gestão dos riscos associados à manutenção predial, e não elaborou o mapeamento dos processos vinculados a essa atividade. Diante desse cenário, foi definido, como objeto desta Auditoria ordinária, a avaliação da gestão da manutenção predial no âmbito do TRT da 11ª Região. Feitos tais assentamentos e conforme se extrai do processado, no desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria, a SECAUDI/CSJT examinou aspectos relacionados à governança da manutenção predial e aderência às diretrizes normativas vigentes. No auditamento, a Secretaria de Auditoria do CSJT identificou fragilidades na estruturação de processos, na gestão de riscos, na formalização da política e do plano de manutenção predial, assim como na sua coerência com os demais instrumentos de planejamento institucional. Nesse contexto, foi formalizado o Relatório da Auditoria, o qual consigna recomendações voltadas ao fortalecimento da governança e à adequação da Política de Manutenção Predial, com vistas a assegurar maior alinhamento às disposições da Resolução CSJT 365/2023. Com efeito, os benefícios decorrentes são essencialmente qualitativos, correspondendo ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e à mitigação de riscos relacionados à manutenção dos imóveis da Justiça do Trabalho. Por meio do procedimento de Auditoria, restou evidenciado que, embora conte com unidades formalmente responsáveis, a governança da manutenção predial do TRT da 11ª Região apresenta fragilidades nos mecanismos de monitoramento, avaliação de desempenho e prestação de contas, especialmente em razão da inexistência de indicadores e de sistemática estruturada de acompanhamento, o que limita a tomada de decisão gerencial. Foi constatado, também, que a Política de Manutenção Predial não foi implementada de forma estruturada, tendo em conta a ausência de normativos internos, de plano de manutenção predial e de instrumentos e processos necessários à sua operacionalização. No que se refere ao planejamento, foi apurada a inexistência do Plano de Manutenção Predial, a desatualização do Plano Plurianual de Obras e a ausência de plano de capacitação, comprometendo a priorização das intervenções e a integração ao Plano de Contratações Anual. No âmbito operacional, foram identificadas deficiências nos controles relacionados à execução, ao acompanhamento e ao registro das atividades, com predominância de registros manuais e ausência de sistema informatizado, o que prejudica a rastreabilidade das intervenções e a confiabilidade das informações utilizadas pela gestão. Por fim, foi verificado, também, a falta de um processo estruturado de gestão de riscos aplicado à manutenção predial, o que compromete a adoção de abordagem preventiva e a orientação do planejamento com base em critérios de risco. Diante das oportunidades de melhoria identificadas, a SECAUDI/CSJT propôs uma série de encaminhamentos (fls. 22-25), a seguir detalhados: “4 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Como resultado da auditoria realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e em função do escopo definido para os trabalhos de inspeção, foram identificadas oportunidades de melhoria na prática avaliada. Assim sendo, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. No que se refere à de governança da manutenção predial: 4.1.1. Recomendar à Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (COGCO) e à Coordenadoria de Manutenção e Projetos (COMANP), que instituam e implementem sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho da manutenção predial, em conformidade com o Guia de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho (Achado A.1); 4.1.2. Alertar a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região de que a ausência de indicadores de desempenho e de rotinas estruturadas de monitoramento limita a capacidade de avaliação dos resultados, dificultando o aperfeiçoamento contínuo das atividades e a tomada de decisão baseada em evidências (Achado A.1); 4.2. No que se refere à da Política de Manutenção Predial, recomendar à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com o apoio da Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (COGCO) e da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (COMANP), que promova a consolidação e formalização dos instrumentos de gestão da manutenção predial do Tribunal, assegurando sua aderência à Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, aprovada por meio da Resolução CSJT 365/2023, com definição clara de diretrizes, processos, responsabilidades e fluxos operacionais (Achado A.2); 4.3. No que se refere ao planejamento e gestão inadequados das atividades de manutenção predial: 4.3.1. Recomendar à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com o apoio da Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (COGCO) e da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (COMANP), que conclua e implemente o(s) Plano(s) de Manutenção Predial, em conformidade com a Resolução CSJT 365/2023, assegurando sua integração com o Plano Plurianual de Obras e com o Plano de Contratações Anual, nos termos do art. 18 da referida norma (Achado A.3); 4.3.2. Recomendar à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com o apoio da Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (COGCO) e da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (COMANP), que promova a atualização periódica do Plano Plurianual de Obras, de modo a garantir o adequado dimensionamento das demandas, a priorização das intervenções e a racionalização da alocação de recursos (Achado A.3); 4.3.3. Alertar a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região de que a ausência do Plano de Manutenção Predial e a desatualização dos instrumentos de planejamento comprometem a previsibilidade das ações e a eficiência da gestão (Achado A.3); 4.4. No que se refere à execução, no acompanhamento e no registro das atividades de manutenção, recomendar à Coordenadoria de Manutenção e Projetos (COMANP) que implemente controles operacionais estruturados para o registro, o acompanhamento e a consolidação das informações relativas às intervenções realizadas nas edificações, incluindo a adoção do sistema informatizado de gestão da manutenção predial em desenvolvimento pela CGCO/CSJT (Achado A.4); 4.5. No que se refere à gestão de riscos relacionado à manutenção predial: 4.5.1. Recomendar à unidade responsável pela gestão de riscos institucional, com o apoio da Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (COGCO) e da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (COMANP), que implemente processo estruturado de gestão de riscos aplicado à manutenção predial, contemplando a identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos (Achado A.5); 4.5.2. Alertar a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região de que a inexistência de gestão de riscos aplicada à manutenção predial limita a capacidade institucional de antecipar falhas, priorizar ações preventivas e orientar o planejamento com base em critérios estruturados, podendo resultar em aumento de intervenções corretivas e de custos operacionais (Achado A.5); 4.6. Após, arquivar os presentes autos.” Todavia, não obstante as fragilidades evidenciadas, cabe reconhecer e ressaltar a boa-fé administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que reconheceu os pontos de melhoria e assumiu o compromisso de alinhar suas práticas às diretrizes da Resolução CSJT nº 365/2023, informando a adoção de diversas providências, tais como: (i) a criação de um Programa de Gestão da Manutenção Predial (PGMP), que servirá como a base técnica e gerencial para a política de manutenção do órgão, em total alinhamento com a Resolução CSJT 365/2023; (ii) a implementação da Política e do Plano de Manutenção Predial, com previsão de conclusão até junho de 2026; (iii) a elaboração de planos de manutenção individualizados por edificação para saneamento do achado, definindo rotinas preventivas, alinhando-os ao plano estratégico e embasando os estudos técnicos para o Plano de Contratações e Aquisições; (iv) a implementação de um sistema informatizado para o registro, controle e monitoramento de ordens de serviço; e (v) a criação de um canal de comunicação direta “Eco Chamado” via WhatsApp, permitindo que o público interno relate problemas estruturais de forma ágil. Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região esclareceu que também contribuíram para a não finalização do Plano de Manutenção Predial as severas dificuldades logísticas e restrições orçamentárias enfrentadas para a realização de inspeções técnicas nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas. Citou, como exemplo, os deslocamentos para unidades como Tabatinga e Eirunepé, que exigem logística complexa e de alto custo. Lado outro, pelo procedimento de Auditoria em comento foi apurado que, embora o Regional tenha reconhecido as deficiências e relatado essas ações, tais iniciativas se encontram em fase inicial e, ainda, não asseguram a adequação do modelo de gestão às diretrizes nacionais. Dessa forma, a manifestação do Tribunal da 11ª Região convalidou os achados apontados no Relatório de Auditoria no sentido de que as fragilidades apuradas se concentram, principalmente, na ausência de estruturação e implementação integrada da Política de Manutenção Predial. Diante do exposto, e considerando o resultado do trabalho técnico elaborado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre conhecer do presente procedimento de Auditoria e homologar integralmente o Relatório de Auditoria (ID. aca6a60), determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região a adoção das medidas previstas na Proposta de Encaminhamento nele contida. Dê-se ciência à Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT). Oficie-se o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, encaminhando cópia dos autos, incluindo este Acórdão, para conhecimento e providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do presente procedimento de AUDITORIA (A - 1000155-48.2026.5.90.0000), e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Auditoria elaborado pela SECAUDI/CSJT e, via de consequência, determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região providencie a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento, constante do referido documento, dando-se ciência à Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT), expedindo-se ofício ao Tribunal auditado (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), para ciência, com cópia desta decisão, e, após, que seja procedido o ARQUIVAMENTO do presente procedimento da classe processual de Auditoria. Brasília, 28 de agosto de 2026. DENISE ALVES HORTA Conselheira Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO
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