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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000155-48.2025.8.13.0106/MG EXEQUENTE: JOSE UILKER DE MOURA BUENO ADVOGADO(A): HALLEY LOPES BELLO NETO (OAB MG068650) ADVOGADO(A): ULISSES BORGES PEREIRA (OAB MG109511) ADVOGADO(A): NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN (OAB MG087685) EXECUTADO: MERCADO REI DAS OFERTAS VILA DALVA LTDA ADVOGADO(A): MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB SP338245) SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a respectiva homologação (evento 39.2). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O cenário verificado nos autos atrai a incidência do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil, uma vez que as partes entabularam acordo envolvendo a dívida objeto do processo, que deve ser extinto. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo anexado ao evento 39.2, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Honorários conforme pactuado entre as partes. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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