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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 1000155-47.2025.8.26.0539 - Monitória - Cheque - Auto Posto Limoeiro Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme petição de fls. 75, JULGO EXTINTA a presente ação de execução proposta, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Sem custas processuais remanescentes, uma vez que as iniciais foram recolhidas pela autora por ocasião do ajuizamento da ação de conhecimento (fls. 25-28), não tendo ocorrido a conversão em título judicial. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa com comunicação eletrônica à PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Cumpra-se, expedindo eventuais documentos necessários, e após, com as cautelas e anotações de praxe, arquive-se em definitivo (cód. 61615). P.I.C. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
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