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TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000153-42.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: BRUNO CESAR DE MELO COSTA RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b638c9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor Homologação de Cálculos Vistos. Ante os cálculos da reclamada #id:7775a7d, estes são homologados por expressa concordância do autor LIBERE-SE, a partir do saldo de R$ 5.599,44, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 2600126664835, com correção: a) R$ 5.087,03 ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 512,41 ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). PEDRO GUILHERME FERNANDES DOS SANTOS. Prazo de 05 dias para manifestação. No silêncio, fica extinta a execução, na forma do art.924, II, CPC. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA.
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000153-42.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: BRUNO CESAR DE MELO COSTA RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b638c9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor Homologação de Cálculos Vistos. Ante os cálculos da reclamada #id:7775a7d, estes são homologados por expressa concordância do autor LIBERE-SE, a partir do saldo de R$ 5.599,44, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 2600126664835, com correção: a) R$ 5.087,03 ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 512,41 ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). PEDRO GUILHERME FERNANDES DOS SANTOS. Prazo de 05 dias para manifestação. No silêncio, fica extinta a execução, na forma do art.924, II, CPC. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR DE MELO COSTA
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