Publicações do processo

1000152-57.2026.5.02.0610

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000152-57.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: QUEZIA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b321c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO REJEITO os pedidos deduzidos na ação movida por QUEZIA FERREIRA DE LIMA para absolver CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA de todos termos da petição inicial, de acordo com a fundamentação supra. Deferida ao autor a gratuidade do procedimento. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$1.446,96, calculadas sobre o valor da causa, isenta. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Registre-se e Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEZIA FERREIRA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000152-57.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: QUEZIA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b321c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO REJEITO os pedidos deduzidos na ação movida por QUEZIA FERREIRA DE LIMA para absolver CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA de todos termos da petição inicial, de acordo com a fundamentação supra. Deferida ao autor a gratuidade do procedimento. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$1.446,96, calculadas sobre o valor da causa, isenta. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Registre-se e Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.