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TJSP · Foro de Miracatu - 1ª Vara
Processo 1000152-28.2026.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.G.N. - Vistos. Fls. 40: Recebo a emenda à petição inicial, tendo em vista o cumprimento da determinação de fls. 24/26. Procedam-se às anotações necessárias. Considerando que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado pela decisão de fls. 24/26, nada há a deliberar. Cite-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, para apresentar contestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) que atuar perante esta Vara como curador(a) especial da requerida, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado(a) para apresentação de contestação. Apresentada contestação, ou após a manifestação do curador especial, dê-se vista à parte autora para réplica e, na sequência, ao Ministério Público. A presente decisão servirá como mandado e ofício, por cópia digitada, dispensada a expedição de documento próprio. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
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