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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000151-92.2025.8.26.0447/SP
EXEQUENTE: D LARI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278)
DESPACHO/DECISÃO
1) DEFIRO o pedido de protocolo de ordem de bloqueio "on line" de valores, conforme demonstrativo de débito no evento nº 24, na opção reiteração automática da ordem pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência dos valores bloqueados como termo de penhora.
Se houver excesso de bloqueio, tornem os autos conclusos, com urgência (artigo 854, § 1º, do CPC).
Caso contrário, cumpra-se o artigo 854, § 2º, do mesmo diploma legal, INTIMANDO-SE a parte executada, por seu procurador, via DOE (f. *)/pessoalmente, para, querendo, no prazo legal apresentar a defesa que julgar pertinente (artigo 854, § 3º, do CPC).
2) Defiro pesquisa de bens através do sistema Renajud
À assessora do Juízo para as providências.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 dias.
Em caso de não indicação de bens penhoráveis e/ou de exaurimento das diligências de localização de bens penhoráveis, venham os autos conclusos para extinção (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º).
Intimem-se.