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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000151-63.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: PABLO NARCISO RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5fed9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DIEGO MACIEL OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Diante da devolução negativa do mandado de Id a6e58b7 cumprido por meio de carta precatória expedida ao juízo da Vara do Trabalho de Santo Antonio de Jesus - BA, considerando que fora enviado ao endereço informado como a sede a qual a empresa foi transferida, conforme JUCESP de Id 852ac8f, considero que a ré supra encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I do CPC, sendo assim, cite-se por edital. Para fins de atendimento ao art. 257, III do CPC, REDESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 22/10/2026 13:15 horas, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca, SÃO PAULO/SP - CEP: 03636-100, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. Cite-se por edital. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO NARCISO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000151-63.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: PABLO NARCISO RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000151-63.2026.5.02.0613, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: PABLO NARCISO contra KW LIMA SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.105.291/0001-90; MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.395.000/0001-39, CITA a reclamada KW LIMA SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.105.291/0001-90, a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 22/10/2026 13:15, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA RITO ORDINÁRIO, no 22/10/2026 13:15, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca, SÃO PAULO/SP - CEP: 03636-100, para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT. A petição inicial e autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão oferecer rol de testemunhas até 05 dias úteis antes da audiência e deverão intimá-las, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação pelo juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários para o comparecimento à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente, tudo nos estritos termos da lei: “Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.” Atentem as partes que meras mensagens via aplicativos ou emails não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. Observe-se especialmente o prazo do artigo 455 §1º no tocante à apresentação de rol de testemunhas, uma vez que não serão deferidos pedidos de adiamento de audiência se previamente não for apresentado o tempestivo rol, nem for comprovada a intimação na forma da lei. Desde já ressalta-se que em 11.03.2025, foi publicado o Tema Vinculante 64 (IRR): Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Havendo real impossibilidade de comparecimento da parte reclamante, do sócio da reclamada, quando este não se faça representar por preposto residente nesta comarca, ou de alguma das testemunhas, em razão de morarem em local distante (carta precatória), a parte interessada deverá informar ao juízo no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, inclusive indicando os nomes das testemunhas e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, a fim de que sejam providenciados os procedimentos necessários para a oitiva da parte ou testemunha através do SISDOV. Não será admitida por esta vara a participação de partes e testemunhas por outros meios telemáticos que não o SISDOV, previsto no art.89 do Provimento GCGJT nº 4/2023. O descumprimento do prazo ora fixado poderá ensejar a aplicação das penalidades decorrentes do não comparecimento das partes, inclusive para prestar depoimento pessoal, ou a preclusão da prova testemunhal. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento/emenda à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no art. 246, do CPC, regulamentado pelos art. 16, da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º, da Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 67, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório, devendo confirmar, em até 03 (três) dias úteis, a confirmação de sua citação. A ausência de confirmação implicará na realização da citação pelos meios convencionais, além de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246 e §§, do CPC. Citado pelos meios convencionais, em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente, deverá o réu ora citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada ao seu Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (artigo 246 e §§, do CPC). A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090416373802800000484738598 Intimação Intimação 26090416373836800000484738605 Redesignação de audiência + citação por edital Despacho 26090413554667200000484671460 Devolução de CP 0001391-17.2026.5.05.0421 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26082710590603400000482677459 Devolução CP 0001381-70.2026.5.05.0421 (diligência negativa) Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26081807455914900000480524951 Distribuição CP 0001391-17.2026.5.05.0421 - VT SANTO ANTONIO DE JESUS Documento Diverso 26081116105417100000479111012 E-mail recebido do Distribuidor do TRT5 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26081116104782900000479110912 Distribuição CP 0001381-70.2026.5.05.0421 - VT SANTO ANTONIO DE JESUS Documento Diverso 26081116055553500000479108313 E-mail recebido do Distribuidor do TRT5 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26081116054883800000479108227 Certidão de envio de carta precatória Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26080513540594400000477967375 Documento_580bbe9 Carta Precatória Notificatória 26080418515340300000477780188 Documento_28c3aa5 Carta Precatória Notificatória 26080418515339000000477780187 KW LIMA SERVICOS LTDA Carta Precatória Notificatória 26080418515318500000477780186 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080500041060400000477814007 Intimação Intimação 26080322072717400000477504443 Intimação Intimação 26080322072700500000477504442 Despacho Despacho 26080318093524800000477464821 Não recebimento de carta precatória no juízo deprecado Certidão 26073118494614200000477084407 Informações quanto a carta precatória Certidão 26073118423228200000477082920 Certidão Carta Precatória Certidão 26071311050969300000472937878 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 26070817433232400000472595490 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062404552803700000469372774 Intimação Intimação 26062218561415400000469024483 Intimação Intimação 26062218561509300000469024493 Despacho Despacho 26062217294765000000468992634 KW LIMA SERVICOS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26061809570494300000468146259 Manifestação Manifestação 26061809565018500000468146180 Ata da Audiência Ata da Audiência 26061615343803500000467637202 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26052815351663400000463911546 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052201233503200000462494053 KW LIMA SERVICOS LTDA - N/P Manoel Rosendo Sobrinho Mandado 26052017282263700000462094549 Intimação Intimação 26052016015909900000462057749 Intimação Intimação 26052016015822300000462057737 Despacho Despacho 26052015244382100000462044977 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26051910152285400000461566328 MUNICIPIO DE SAO PAULO Intimação 26051417031380400000460761754 KW LIMA SERVICOS LTDA N/P - MANOEL ROSENDO SOBRINHO, Mandado 26051417020135000000460761306 Ata da Audiência Ata da Audiência 26051416183956800000460744933 MANOEL ROSENDO SOBRINHO - INFOJUD Certidão 26051414491258800000460708676 KW LIMA SERVICOS LTDA - VERA CRUZ BA ECARTA NAO ENTREGUE - PRAZO DE RETIRADA ENCERRADO Certidão 26050817283802500000459592710 fotos Documento Diverso 26041517101001300000455346539 Manifestação Manifestação 26041517094755800000455346411 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26041001421308500000454202802 Intimação Intimação 26040814482743800000453802100 Intimação Intimação 26040814482799000000453802105 Despacho Despacho 26040814095506200000453787292 CNPJ MATRIZ TOPAZIOS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26040617344662900000453265399 Manifestação juntada de documento Manifestação 26040617342194300000453265277 KW LIMA SERVICOS LTDA - VERA CRUZ BA Notificação 26032617560588200000451744814 MUNICIPIO DE SAO PAULO Intimação 26032617525743000000451743918 Ata da Audiência Ata da Audiência 26032616335800400000451718022 KW LIMA SERVICOS LTDA - Devolvido ao remetente Certidão 26032521214426600000451551427 KW LIMA SERVICOS LTDA - JUCESP Certidão 26032521154332700000451550976 KW LIMA SERVICOS LTDA Notificação 26021116251524900000443119755 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26020302581270400000441208590 Contestação PMSP Contestação 26020209104779300000440946456 Intimação Intimação 26013012315473700000440583794 Intimação Intimação 26013012315465400000440583793 Designação de audiência Despacho 26013010005916400000440538680 MUNICIPIO DE SAO PAULO Notificação 26013010022014600000440539033 KW LIMA SERVICOS LTDA Notificação 26013010022002400000440539031 Petição Inicial Substitutiva Documento Diverso 26012709551044700000439693533 Retifiação Erro Material Manifestação 26012709543495600000439693247 Certidão de Distribuição Certidão 26012709164433000000439681478 SUBS - GERAL - DRA. KARLA Substabelecimento com Reserva de Poderes 26012709140416500000439680797 cnpj 1ª RCDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26012709140394500000439680795 Carteira de Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26012709140380100000439680794 Carteira de Identidade Verso Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26012709140356100000439680793 Assinatura Documento Diverso 26012709140330700000439680792 FGTS (2) Extrato de FGTS 26012709140317800000439680790 FGTS Extrato de FGTS 26012709140305600000439680789 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26012709140290200000439680788 Assinatura (2) Documento Diverso 26012709140273100000439680787 Declaração Declaração de Hipossuficiência 26012709140258700000439680785 Procuração Procuração 26012709140236800000439680782 Petição Inicial Petição Inicial 26012709122806900000439680218 Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionado pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Deverão as partes intimar suas testemunhas na forma do art. 455 do novo CPC. A intimação deve ser feita pela própria parte ou patrono, mediante comprovação por aviso de recebimento, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DIEGO MACIEL OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KW LIMA SERVICOS LTDA
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