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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000151-61.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: EMELLY ANDRE SILVA RECLAMADO: CREDIIMOB CREDITO IMOBILIARIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc163d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul julga PROCEDENTE a pretensão formulada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente o(a)s suscitado(a)s MARTA DA CRUZ MAIA a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na Ação de Execução. Assim, diante do que se dispõe nos arts. 149, § 1º do Provimento GP/CR n 13/2006 e 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que determinam a utilização do sistema BACEN - JUD com prioridade sobre outras formas de constrição, por constituir num procedimento célere e econômico; proceda-se o bloqueio e arresto de contas e/ou aplicações financeiras, até o limite da importância exequenda, em face da executada e sua sócia. Por fim, na hipótese de ser negativa a providência supracitada prossiga a Secretaria da Vara do Trabalho com os ofícios eletrônicos ao SERAJUD, CNIB, RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Intimem-se as partes. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMELLY ANDRE SILVA
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