2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000151-59.2026.8.13.0693/MG EXEQUENTE: RENATO TADEU NASCIMENTO CALDAS ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDRE PACHECO (OAB MG185218) ADVOGADO(A): PATRICIA IVONE SILVA (OAB MG181301) ADVOGADO(A): RONI ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB MG184715) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por RENATO TADEU NASCIMENTO CALDAS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa. Intimado, o Estado de Minas Gerais, manifestou concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente (evento 43). Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de evento 34 (doc. 34.2) e, nos termos do art. 535, § 3°, II, do CPC, DETERMINO a expedição de RPV, no importe de R$5.912,40 (cinco mil novecentos e doze reais e quarenta centavos), remetendo-se à Procuradoria do Estado para pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.