2026-09-16 · TJSP
Processo 1000151-53.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Zeni Lopes Pimentel - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da prescrição. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Os honorários periciais já foram objeto de levantamento pela expert nomeada, nada mais havendo a deliberar a esse respeito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA LUIZA PAGAMISSE (OAB 426901/SP), ROSANGELA APARECIDA PACHEGA SANDRIN SARTORATO (OAB 510112/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)