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TJMG · Vara Única da Comarca de Alvinópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000151-32.2026.8.13.0023/MG AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA ORALDENT ALVINOPOLIS LTDA ADVOGADO(A): DANIELE SIQUEIRA SCHETTINI (OAB MG174996) ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA DE SOUZA (OAB MG196782) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteava a satisfação de débito em face da parte ré. Sobreveio manifestação da parte autora informando a quitação extrajudicial integral da obrigação, com o consequente pedido de extinção do feito (evento 41, DOC1). Diante da satisfação do débito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, uma vez que o provimento jurisdicional tornou-se desnecessário. Assim, reconheço a perda do objeto da presente demanda e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
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