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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itajobi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000151-25.2026.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Ignez Andreasi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que a verba denominada Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017, enquanto percebida pela autora em conjunto com a Gratificação de Dedicação Plena e Integral, GDPI, integra a base de cálculo desta gratificação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas da Gratificação de Dedicação Plena e Integral, GDPI, decorrentes da inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017 em sua base de cálculo, relativamente aos meses em que houve percepção concomitante das duas rubricas, observada a prescrição quinquenal. O valor efetivamente devido será apurado mediante cálculos aritméticos em cumprimento de sentença, considerando-se os valores do Piso Salarial Docente e da GDPI pagos em cada competência, bem como os lançamentos retroativos constantes dos demonstrativos de pagamento. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária e juros de mora segundo os critérios legais aplicáveis às condenações não tributárias impostas à Fazenda Pública, observada a disciplina vigente em cada período. Deverão ser abatidos eventuais valores pagos administrativamente sob os mesmos títulos, a fim de evitar duplicidade. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itajobi, 03 de setembro de 2026. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)