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TJMG · Vara Única da Comarca de Cabo Verde · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000151-10.2026.8.13.0095/MGREQUERENTE: VALDIRENE APARECIDA ALVES ADVOGADO(A): VALQUIRIA ASSUNCAO DO ROSARIO (OAB MG232052) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR o ESTADO DE MINAS GERAIS a recolher, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome da parte autora, os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos sobre a remuneração de todo o período não prescrito.
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