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TJSP · Foro de Fartura - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000150-77.2026.8.26.0187 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - C.V.G.M. - Vistos. 1) Proceda-se à atualização do histórico e do cadastro de partes, a fim de constar neste a vítima e testemunhas eventualmente arroladas pela acusação e pela defesa. 2- Para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designo o dia 17/11/2026 às 10:45h. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digitalMicrosoft Teams, via computador ousmartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os participantes não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, olinkcom o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição - podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 3- Providencie a indicação de Defensor dativo à querelada. O advogado, dativo ou constituído, deverá diligenciar para realizar entrevista reservada com o réu, agendando-a com este ou com o estabelecimento prisional, se o caso. 4- Intimem-se a Defesa e o Ministério Público para que indiquem ose-mailspara os quais pretendem o envio dolinkrespectivo, no prazo de cinco dias. Anotem-se os e-mails fornecidos pelo representante do Ministério Público e pelo advogado para futuro envio do link convite para participação do ato. 5- CITE-SE o(a) acusado(a) do inteiro teor da queixa-crime oferecida, cuja cópia segue anexa, e INTIME-SE para comparecer à audiência mencionada, SOB PENA DE REVELIA (advertência: art. 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo"). 6- Intimem-se, por mandado, as testemunhas arroladas pela acusação e as, eventualmente, pela Defesa, cientificando-as de que poderão vir a serem condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e serem processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 7- No momento da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual necessidade de a oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Certifique o Oficial de Justiça se o réu e as testemunhas têm à disposição equipamentos aptos à realização do ato. 8- Advirta-se, ainda, a todos os participantes que deverão portar documento de identidade com foto a ser apresentado quando solicitado pelo organizador da videoconferência, bem como, que deverão estar em local adequado para a realização da audiência, preservando a incomunicabilidade e o sigilo durante a colheita de seus depoimentos. 9- Se necessário, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item 17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Se qualquer dos intimados não possuir condições tecnológicas para a participação remota, deverá comparecer à Sala de Audiências deste Fórum, no dia e hora informados acima, onde será disponibilizado equipamento para acesso à audiência virtual ou para realização da audiência de forma presencial, sendo o ato então convertido automaticamente para a modalidade mista, a critério do Magistrado. Neste caso, deverão as partes e testemunhas portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. 10- O termo de audiência servirá como justificativa para a ausência ao trabalho, em conformidade com o art. 473, VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas. 11- As orientações de acesso às audiências virtuais estão disponíveis à consulta no link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 12- Findas as diligências, insiram-se, junto à audiência agendada pela ferramenta Microsoft Teams, os e-mails fornecidos, encaminhando-se os links aos participantes. Conste no campo "título" da reunião o nº do processo, nome do réu e data/hora do evento. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Requisite-se, se necessário. Cite-se, Intimem-se e Cumpra-se com brevidade. - ADV: ALICIA CALABRESI CUSTÓDIO GÓIS (OAB 389070/SP)
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