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1000150-55.2015.8.26.0416

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000150-55.2015.8.26.0416 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Luzinete Abreu Magalhaes - Osmar Cabral do Carmo - NATALIA CAROLINE FELIX PEREIRA MENDES - Vistos. Fls. 328/331; 344/351 e 352/362. O executado veio aos autos (fls. 328/331) e requereu o sobrestamento e recolhimento do mandado, arguindo nulidades processuais e noticiando o ajuizamento de ação autônoma declaratória de nulidade (querela nullitatis nº 4000858-68.2026.8.26.0416). Foi determinada a intimação da requerente e da arrematante, bem como a suspensão do cumprimento do mandado de imissão de posse até decisão sobre eventual liminar nos autos da ação autônoma declaratória de nulidade (fl. 338) A exequente e a arrematante se manifestaram (fls. 344/351 e 352/362). Pois bem. Todas as matérias controvertidas arguidas pelo executado na petição de fls. 328/331 - que abrangem a regularidade da citação, da avaliação, do usufruto e das intimações para o leilão - constituem objeto próprio da ação nº 4000858-68.2026.8.26.0416. Tendo sido, naqueles autos, deferida a tutela de urgência para suspender a imissão na posse (evento 12), cumpre manter o presente processo no estado em que se encontra, sobrestando os atos executórios e a liberação do montante depositado (fls. 257/258), até decisão ulterior naquele feito. Portanto, ante ao exposto, mantenho a suspensão do cumprimento do Mandado de Imissão na Posse nº 416.2026/003823-3, anteriormente determinada pelo prazo de 10 dias (fl. 338), em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 4000858-68.2026.8.26.0416. Este feito deverá permanecer no estado em que se encontra, ficando sobrestados os atos executórios e a liberação de valores depositados nos autos (fls. 257/258). As matérias de mérito serão apreciadas no juízo da ação anulatória conexa. Por fim, defiro a tramitação prioritária deste feito (art. 1.048, inciso I, do CPC). Anote-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP), MARILIA SOUZA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 334248/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO (OAB 279514/SP), RICARDO DOS SANTOS (OAB 431693/SP), DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)

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