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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000150-25.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIETE GUEDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO NASSER DE ANDRADE MARTINS - AM17648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIETE GUEDES DA SILVA GUSTAVO NASSER DE ANDRADE MARTINS - (OAB: AM17648) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2222122097 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1000150-25.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: ELIETE GUEDES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM. Juiz(a) Federal ao e. TRF da 1ª Região. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc. VI, do art. 152 e § 4º do art. 203, ambos do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM: Tendo em vista a intimação automática das partes, pelo Sistema SIREA, ficam cientes da: (1) Assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Que compete à parte autora conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando este Juízo caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Que o acompanhamento do processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo deve ser feito pela parte autora. O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s). Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação. Para constar, lavro este termo. Manaus - AM, 28 de agosto de 2026. (assinatura eletrônica) * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "CPF/CNPJ da parte" e digite o número do processo correspondente; 3º) Clique em "Pesquisar"; 4º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 5º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 6º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 7º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência. Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores. O banco tem o dever de pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF do(s) beneficiário(s). O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na agência bancária depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo. Não é necessário recolher custas. A referida certidão possui validade de 30 dias, portanto, deve ser requerida nos autos após o depósito da RPV ou precatório. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Intimação polo ativo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000150-25.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIETE GUEDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO NASSER DE ANDRADE MARTINS - AM17648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2281778044 Destinatários: ELIETE GUEDES DA SILVA GUSTAVO NASSER DE ANDRADE MARTINS - (OAB: AM17648) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2281778044). MANAUS, 24 de agosto de 2026. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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