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1000149-58.2026.8.13.0671

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Serro · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000149-58.2026.8.13.0671/MG AUTOR: WALDEMIR JOAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO CESAR MIRANDA (OAB MG114636) ADVOGADO(A): JOÃO BRENO MIRANDA (OAB MG190431) AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO CESAR MIRANDA (OAB MG114636) ADVOGADO(A): JOÃO BRENO MIRANDA (OAB MG190431) DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Maria Ducarmo dos Santos e Waldemir João dos Santos, casados, conforme certidão de casamento acostada ao evento 1, item 5. Diante da alegação de insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais, concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Por meio da presente ação, os autores pretendem usucapir um imóvel urbano situado na Rua Minas Gerais, s/n, Bairro Machadinho, Serro/MG, com área de 88,22 m². Instruem os autos os seguintes documentos: Certidão Negativa de Registro Imobiliário (evento 1, item 8), bem como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Memorial Descritivo e Planta Topográfica (todos acostados ao evento 1, item 10). Na petição inicial, os autores qualificaram os confrontantes do imóvel usucapiendo, quais sejam: i) Luiz Sérgio dos Santos; ii) Vanderlei Conceição Santos; e iii) Maria de Fátima da Penha. Contudo, deixaram de informar o estado civil de todos os confrontantes. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o estado civil de todos os confrontantes, qualificando os respectivos cônjuges ou companheiros, caso sejam casados ou conviventes em união estável, bem como forneçam os respectivos endereços para citação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.

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