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TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000149-45.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: HELDER RIBEIRO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONGREGACAO AGOSTINIANA MISSIONARIA DE ASSISTENCIA E EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789ccca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Sobre os esclarecimentos do Sr Perito, manifestem-se, as partes, no prazo de cinco dias. Esclareço, as partes, que a justificativa deverá ser explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e sua finalidade, devendo especificar os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELDER RIBEIRO ALVES DA SILVA
TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000149-45.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: HELDER RIBEIRO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONGREGACAO AGOSTINIANA MISSIONARIA DE ASSISTENCIA E EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789ccca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Sobre os esclarecimentos do Sr Perito, manifestem-se, as partes, no prazo de cinco dias. Esclareço, as partes, que a justificativa deverá ser explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e sua finalidade, devendo especificar os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONGREGACAO AGOSTINIANA MISSIONARIA DE ASSISTENCIA E EDUCACAO
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