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Processo 1000149-04.2025.8.13.0183

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000149-04.2025.8.13.0183/MG RECORRENTE: DAIENE PINHEIRO DE ANDRADE REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA DE SOUZA (OAB MG170230) ADVOGADO(A): MARIANE CRISTINE DE MIRANDA E SOUZA (OAB MG188706) ADVOGADO(A): MARLY DE SOUZA ALVES (OAB MG159446) INTERESSADO: CARLOS JOSE LUIZ GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANE CRISTINE DE MIRANDA E SOUZA ADVOGADO(A): MARLY DE SOUZA ALVES DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto por Daiene Pinheiro de Andrade Reis contra a sentença que julgou parcialmente procedentes seus pedidos iniciais. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Contudo, não juntou aos autos documentos capazes de comprovar tal situação. O § 7º do art. 99 do CPC aduz: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” No entanto, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, no caso dos autos, por tratar-se de pessoa física, deve a parte recorrente, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil c/c § 2º do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fazendo juntada de documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, declaração de imposto de renda, cópia das três últimas faturas de água, telefone e energia elétrica, cópia de carteira de trabalho e/ou outros, sob pena de indeferimento. Deverá, bem como, fazer juntada da cópia do contrato de honorários firmado com seus advogados, com cláusula ad exitum, ou seja, os profissionais apenas serão remunerados caso obtenham êxito no processo. Este é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum. STJ. 2ª Turma. REsp 1.504.432-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/9/2016 (Info 590). Posto isso, concedo à parte recorrente o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a hipossuficiência, nos termos acima especificados, ou proceder ao preparo do recurso, sob pena de deserção. Após, venham os autos para análise e julgamento pela Turma. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.

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