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1000148-96.2023.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000148-96.2023.5.02.0263 RECLAMANTE: ANTONIO BARRETO SANTOS RECLAMADO: BRAVO SERVICOS DE SEGURANCA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d909f93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:5b3aa35: Em que pese o deferimento de dilação de prazo, tenha sido encaminhado após o término do prazo já deferido à parte ré, em atenção ao princípio da cooperação, com base na função social da empresa com vistas à manutenção do empreendimento empresarial e de seus postos de trabalho, defiro a nova dilação de prazo até o dia 16/09, improrrogável. Recolha-se o mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI - BRAVO SERVICOS DE SEGURANCA TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000148-96.2023.5.02.0263 RECLAMANTE: ANTONIO BARRETO SANTOS RECLAMADO: BRAVO SERVICOS DE SEGURANCA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d909f93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:5b3aa35: Em que pese o deferimento de dilação de prazo, tenha sido encaminhado após o término do prazo já deferido à parte ré, em atenção ao princípio da cooperação, com base na função social da empresa com vistas à manutenção do empreendimento empresarial e de seus postos de trabalho, defiro a nova dilação de prazo até o dia 16/09, improrrogável. Recolha-se o mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARRETO SANTOS

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