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TJSP · Foro de Igarapava - 1ª Vara
Processo 1000148-73.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - e C Rosim Serviços e Comercio de Peças de Veículos Automotores - Considerando a ocorrência de trânsito em julgado da sentença, conforme certidão nos autos, fica a parte vencedora devidamente intimada para que promova o ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença, comprovando-se nestes autos que o fez, no prazo de 05 (cinco) dias. Em se tratando de condenação que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é imprescindível que o requerimento de cumprimento de sentença seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme disciplinado art. 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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