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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000148-32.2026.8.13.0620/MG
AUTOR: NATALIA CRISTINA ALVES
ADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA SANTOS ARAUJO (OAB MG216514)
RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requereu a inclusão da empresa MÓVEIS PORTO no polo passivo e sua regular citação, esclarecendo que a referida pessoa jurídica foi indicada como requerida na petição inicial, embora não conste no cadastro processual.
Com efeito, verifica-se que a petição inicial foi expressamente dirigida contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e MÓVEIS PORTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 37.895.066/0001-05, tendo sido formulados pedidos em face das integrantes da cadeia de fornecimento.
Ressalto, contudo, que a ausência da empresa no polo passivo não decorreu de erro da Secretaria. Incumbe à parte autora, por intermédio de seu procurador, cadastrar corretamente, no momento da distribuição da ação, todas as partes contra as quais pretende litigar, fazendo com que os dados inseridos no sistema eletrônico correspondam ao conteúdo da petição inicial.
Não obstante, considerando que a MÓVEIS PORTO foi expressamente indicada como requerida na peça inaugural e que a autora reiterou o interesse em sua inclusão e citação, a correção do cadastro deve ser admitida, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito, da instrumentalidade das formas e da cooperação processual.
Diante disso, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora.
Retifique a Secretaria o cadastro processual para incluir no polo passivo MÓVEIS PORTO, inscrita no CNPJ nº 37.895.066/0001-05, com endereço na Avenida Antônio Brandão Júnior, nº 1.470, Jardim Renascença, Mirassol/SP, CEP 15130-666.
Cumprida a determinaçãoa cima, CITE-SE a requerida MÓVEIS PORTO para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e necessidade, sob pena de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se.